• Relações Trabalhistas e Sindicais
21/dez/2020
Cordeiro
STF Afasta a Utilização da Taxa Referencial (TR) na Atualização de Créditos Trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (18/12) e em seu último julgamento agendado para o ano de 2020, pela aplicabilidade do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic como índice de correção monetária no âmbito Trabalhista.

Para os ministros, o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização de dívidas trabalhistas se mostra inadequado, uma vez que referido índice não reflete a real variação do poder aquisitivo da moeda no mercado, de modo que os cidadãos trabalhadores que se socorrem do Poder Judiciário eventualmente deixam de receber os valores que mais se aproximam da real cédula nacional. Para os defensores da aplicabilidade do IPCA-E, o principal argumento é de que o índice mede a variação de preços do consumidor e, portanto, é o mais adequado para se medir a inflação de débitos trabalhistas.

A decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal inviabiliza a aplicação do artigo 879, §7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, inserido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), cujo conteúdo previa que “A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR) divulgada pelo Banco Central do Brasil”.

Insta salientar, ainda, que a determinação emanada pela Corte teve os seus efeitos modulados, ou seja, só terá eficácia no ordenamento jurídico a partir de seu trânsito em julgado e poderá ser alterada caso sobrevenha legislação específica sobre a matéria.

A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.