• Relações Trabalhistas e Sindicais
23/jul/2021
Cordeiro
A análise do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei dos Motoristas

Lei Federal nº 13.103/2015

O Supremo Tribunal Federal iniciou, na última semana, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que analisa a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.103/2015, a chamada “Lei dos Caminhoneiros”, que dispõem sobre o exercício da profissão de motorista e disciplinam a jornada de trabalho e o tempo de direção de motoristas profissionais.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), logo após a entrada em vigência da norma, e traz diversas irresignações acerca de seus dispositivos, sobretudo acerca daqueles que disciplinam a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário coletivo.

Dentre os pontos abordados pela CNTTT, destacam-se questionamentos sobre a constitucionalidade dos seguintes proposições da Lei: (i) redução ou fracionamento do intervalo destinado à refeição e descanso; (ii) prorrogação da jornada de trabalho por até 4 (quatro) horas; (iii) fracionamento do período de descanso entre o término de uma jornada e início da jornada subsequente, reduzindo de 11 (onze) para 8 (oito) horas o período mínimo de descanso; (iv) exclusão do tempo de espera, ocasião em que o motorista fica aguardando a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias no cômputo da jornada de trabalho, com a indenização de 30% sobre o salário-hora normal; (v) ausência de horário fixo de início, de final ou de intervalos, salvo previsão contratual, dentre outras.

Em contrapartida, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 75, alegando que a Justiça do Trabalho, em verdadeiro ativismo judiciário, afasta de ofício a aplicação da Lei Federal nº 13.103/2015. A atitude do Judiciário, pelas argumentações da CNT, seria “verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”.

Pela existência de temática em comum, a ADC 75 foi distribuída por prevenção ao Relator da ADI 5322, o Ministro Alexandre de Moraes. Este, por sua vez, já proferiu seu voto na ADI 5322 no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de diversos dispositivos. Entretanto, o julgamento da ADI 5322 foi interrompido a pedido da Ministra Rosa Weber, e será encaminhado para a análise de outros Ministros em ambiente presencial, com a designação de nova data e reinício do julgamento, desconsiderando-se a decisão já proferida. O andamento processual pode ser acompanhado clicando aqui.

Certamente, o julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho alterados pela Lei dos Motoristas poderá impactará sobremaneira a jornada de trabalho hoje exercida pelos Motoristas Profissionais, atraindo a necessária atenção de todos os atores do setor.

A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.