• Societário e M&A
09/nov/2020
Cordeiro
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM orienta o Mercado sobre a disponibilização de Ofícios Judiciais ou de outros Órgãos Públicos Competentes

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou, em 14 de outubro de 2020, por meio da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), nova orientação ao mercado, conforme Ofício­Circular nº 3/2020­- CVM/SMI/SIN.

O ofício orienta os depositários centrais, custodiantes, escrituradores e administradores de Fundos de Investimento em Participações – FIP sobre procedimentos a serem observados relacionados à disponibilização, feita pela CVM, de ofícios judiciais ou de outros órgãos públicos competentes relacionados a identificação e bloqueio de ativos (“Ofícios Judiciais”).

Tendo em vista a responsabilidade dos depositários centrais, custodiantes e escrituradores no adequado e tempestivo tratamento dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários por eles depositados, custodiados ou escriturados, que determinam o bloqueio ou desbloqueio, para movimentação desses valores mobiliários ou pedidos de informações, a CVM esclareceu que o objetivo dos novos procedimentos é de viabilizar o cumprimento dos Ofícios Judiciais que sejam a estes direcionadas mas que, muitas vezes são encaminhados à CVM para que esta possa promover sua circulação ao mercado.

Assim, com o intuito de facilitar a disponibilização desses Ofícios Judiciais, promover maior efetividade em seu recebimento pelo mercado, e garantir maior segurança ao procedimento, a CVM adota mecânica informatizada específica de transmissão (SEI – Sistema Eletrônico de Informações), conforme consignado no Ofício Circular CVM/SMI n. 4/2015.

A CVM explica que referido comunicado tem o objetivo de informar que, aos depositários centrais, custodiantes, escrituradores e administradores de Fundos de Investimento em Participações – FIP deverão acessar o ambiente diariamente e tomar toda e qualquer providência necessária ao cumprimento das ordens e requisições contidas nos Ofícios Judiciais.

Para tanto, os depositários centrais, custodiantes e escrituradores credenciados na CVM e administradores de Fundos de Investimento em Participações – FIP deverão manter os cadastros atualizados e indicar 2 (duas) pessoas responsáveis na página da rede mundial de computadores (https://sei.cvm.gov.br/login_externo ), conforme instruções da CVM.  

Por fim, a CVM destaca que as respostas aos pedidos e ordens disponibilizados pela CVM ao mercado, devem ser encaminhados diretamente aos juizos e/ou autoridades solicitantes, sem que seja necessário copiar ou dar ciência a autarquia.

A Equipe Societária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as questões acima descritas.