• Relações Trabalhistas e Sindicais
05/nov/2020
Cordeiro
Desoneração da Folha de Pagamento será mantida até dezembro de 2021

A desoneração da folha de pagamento estava em xeque desde que o Presidente da República vetou o trecho da Lei nº 14.020/2020 em julho de 2020, que prorrogava a sistemática alternativa de recolhimento da contribuição previdenciária até dezembro de 2021. O prazo limite da desoneração vencia em dezembro desse ano.

Contudo, ontem (04/11) o Congresso Nacional colocou um ponto final ao impasse e mediante acordo, derrubou o veto do Presidente para manter a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o período inicialmente previsto na Lei nº 14.020/2020.

A análise do veto era muito esperada pelos contribuintes, pois a desoneração da folha de pagamento abrange 17 setores relevantes da economia (por exemplo: transporte coletivo urbano rodoviário e ferroviário, tecnologia da informação, construção civil, dentre outros).

A sistemática alternativa de recolhimento da contribuição previdenciária foi criada pela Lei nº 12.546/2011 (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). É considerada um mecanismo de desoneração, pois possibilita o recolhimento da contribuição do empregador sobre determinados percentuais da receita bruta de acordo com sua atividade (as alíquotas da CPRB são de 1% a 4,5%), em substituição ao recolhimento tradicional de 20% sobre a folha de pagamento (previsto no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991).

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento é positiva sobre diversos aspectos, ao incentivar a manutenção de empregos e o fomento de setores relevantes da economia. De toda maneira, a longa discussão sobre o assunto evidencia uma necessidade cada vez mais urgente no país: é preciso repensar o sistema tributário nacional.

Para esclarecimentos adicionais, a equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição.