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05/jul/2021
Cordeiro
Entrega de Declaração de Censo Quinzenal

No mês de julho, começa a entrega da Declaração do Censo Quinquenal, conduzido pelo Banco Central (BC). Trata-se de uma pesquisa de caráter declaratório, com o objetivo de compilar estatísticas de investimento estrangeiro no Brasil.

O Censo Quinquenal refere-se às datas-bases de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), devendo ser entregue no ano imediatamente seguinte. Em 2021, será realizado o Censo Quinquenal considerando a data-base de 31 de dezembro de 2020.

Deverão prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2021;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2021.

A declaração quinquenal deverá ser entregue através do preenchimento de formulário disponível na página do banco central na internet. O prazo para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 16 de agosto de 2021.

Estão dispensados de prestar a declaração:

  • Pessoas físicas;
  • Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  •  Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
  •  Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Por fim, cabe ressaltar que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido na Circular nº 3.857 do Banco Central.

A equipe Societária do Cordeiro, Lima e Advogados está disponível para responder quaisquer questionamentos sobre o tema.

Ricardo dos Santos e Silva Gomes – (11) 3389-9111