• Tributário
27/nov/2020
Cordeiro
Estado de São Paulo Regulamenta a Transação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa

Nessa semana foi publicada a Resolução PGE nº 27/2020, que regulamenta a Transação de Débitos inscritos em Dívida Ativa no Estado de São Paulo, medida aprovada pela recente Lei Estadual nº 17.293/2020.

A transação se aplica apenas aos débitos inscritos na dívida ativa do Estado, de pessoas físicas ou jurídicas, mas há restrições e regras específicas.

As modalidades de negociação previstas são: (i) por adesão por edital, que será publicado pela PGE; e (ii) por iniciativa individual do contribuinte, nos casos de cobrança de dívida ativa por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado (“PGE”).

A modalidade individual não será permitida para débitos iguais ou inferiores a R$ 10 milhões, que deverão ser transacionados na modalidade por adesão.

Qualquer uma das modalidades de transação indicadas acima poderá incluir os seguintes benefícios:

  • Desconto de juros e multa, que poderão variar de 20% a 40%, de acordo com o grau de recuperabilidade dos débitos;
  • Parcelamento da dívida em até 84 parcelas;
  • Diferimento ou moratória; e
  • Substituição ou alienação de bens dados em garantia em execução fiscal.

A Procuradoria realizará a avaliação dos débitos de cada interessado na transação, quando  serão aplicados os critérios de: (i) garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para cobranças em curso; (ii) histórico de pagamentos do interessado; (iii) tempo de inscrição dos débitos em Dívida Ativa; (iv) capacidade de solvência do interessado; (v) perspectiva de êxito do Estado nos débitos decorrentes de ação judicial; e (iv) custo da cobrança judicial das dívidas incluídas na proposta.

Nessa fase de avaliação vale reiterar o disposto no artigo 47, inciso IV da Lei Estadual nº 17.293/2020, que criou a transação no âmbito estadual: “É vedada a transação que: IV – envolva devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS que, nos últimos 5 (cinco) anos, apresente inadimplemento de 50% (cinquenta por cento) ou mais de suas obrigações vencidas”.

Dessa forma, os débitos serão classificados da seguinte maneira e terão direito as seguintes condições de parcelamento:

RatingGrau de recuperabilidadeDescontos aplicáveis
AMáxima20% sobre juros e multa até o limite de 10% do total atualizado da dívida;
BMédia20% sobre juros e multa até o limite de 15% do total atualizado da dívida;
CBaixa40% sobre juros e multa até o limite de 20% do total atualizado da dívida;
DDébito irrecuperável40% sobre juros e multa até o limite de 30% do total atualizado da dívida.

O interessado somente terá conhecimento de seu rating (grau de recuperabilidade de seus débitos) após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital e, em caso de indeferimento da transação, existe a possibilidade de interposição de recurso ao Procurador Geral do Estado no prazo de 15 dias.

A transação em qualquer modalidade estará condicionada ao pagamento, a título de entrada, de ao menos 20% do valor líquido e consolidado da dívida (exceto casos em que já haja plano de recuperação judicial aprovado). As propostas poderão ainda ser condicionadas à apresentação ou manutenção de garantias dos débitos transacionados.

Importante destacar que a mera aprovação da proposta de transação ou adesão a edital não suspende automaticamente a exigibilidade dos débitos nem o andamento dos processos, salvo se previsto no edital ou por convenção das partes, nos termos do artigo 313, II do Código de Processo Civil.

Por sua vez, a Resolução esclarece que as transações que envolvam parcelamento, diferimento ou moratória suspenderão a exigibilidade dos débitos e as respectivas execuções fiscais.

Não há um prazo limite para adesão à negociação prevista nesta Resolução, que produzirá efeitos a partir de 10/12/2020. Desse modo, a transação se trata de uma nova forma de negociação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, mas é uma sistemática diferente dos parcelamentos especiais, com fases burocráticas, além da necessária análise de viabilidade que precisa ser feita em cada caso concreto.

A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.