• Relações Trabalhistas e Sindicais
11/dez/2020
Cordeiro
Impactos Trabalhistas Decorrentes da Pandemia -Nota Técnica GT COVID-19 N. 20/2020

Publicada nesta semana a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19. A nota técnica, de modo muito sucinto, indica diretrizes a serem observadas pelos empregadores de modo geral.

Antes mesmo que as recomendações sejam analisadas, vale ponderar que não cabe ao Ministério Público do Trabalho legislar e, neste ínterim, a adoção das medidas que serão mencionadas logo adiante não são obrigatórias às empresas, mas meras recomendações.

A nota técnica traz, em seu bojo, as seguintes inovações: (i) prever, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a implementação da busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus e o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, e seus contatantes, ainda que assintomáticos; (ii) prever, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), procedimentos relacionados à testagem dos empregados para diagnóstico – sem onerar os empregados; (iii) prever, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o período de afastamento para “quarentena”, adotando a norma mais favorável e que preveja maior tempo de afastamento do trabalho, por aplicação do princípio da precaução, bem como exames médicos de retorno ao trabalho após este período; (iv) prever, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a mudança de função de trabalho que pertencer ao grupo de risco; (v) afastar do local de trabalho o empregado confirmado ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus; e (vi) dever relativo aos médicos do trabalho para que, em sendo constatada a confirmação do diagnóstico de Covid-19 – mesmo que assintomático -, solicite à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos; (vii) registrar todos os casos de infecção pelo novo coronavírus nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantida a sua acessibilidade às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Percebe-se, portanto, que a nota técnica em questão não traz consigo somente deveres e obrigações ao empregador, mas também abre a possibilidade de que se classifique o novo coronavírus como doença ocupacional quando a contaminação do empregado ocorrer em decorrência das condições de trabalho. Recomenda-se, portanto, a adoção criteriosa, pelas empresas, de medidas que visem a proteção de empregadores, sobretudo previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de modo a mitigar riscos de eventuais investigações pelo órgão público e até mesmo em Reclamações Trabalhistas.

Os aspectos aqui abarcados são passíveis de alteração de acordo com as atualizações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como determinações dos Governos Estadual e Federal. Portanto, tem-se que o presente Informativo foi elaborado com base em legislação vigente no dia 11.12.2020.

Para esclarecimentos adicionais, a equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição.