• Infraestrutura e Novos Negócios
14/mar/2021
Cordeiro
Normas de Referência para o Saneamento: Aprovação do Eixo Temático 5 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Temas como titularidade dos serviços, concorrência, regulação e sobreposição de competências, metas e obrigações para universalização dos serviços sempre foram pontos críticos ao desenvolvimento de projetos de saneamento básico. O advento do novo Marco Legal do Saneamento veio para esclarecer essas temáticas, a fim de propiciar maior estabilidade regulatória no setor, que recebeu com muito otimismo a disciplina legislativa recém aprovada.

E nessa tônica o Novo Marco tratou da nacionalização da regulação, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA o papel de agente uniformizador. Para tanto, a Agência se valerá da expedição de normas de referência ao saneamento básico, cujo conteúdo, finalidade e procedimento foram delineados no artigo 4º-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

Diante dessa nova realidade e atribuição, a Agência tem promovido a divulgação de sua Agenda Regulatória, instrumento que materializa os compromissos de gestão em temas regulatórios sensíveis perante o mercado. No dia 1º de março de 2021, testemunhamos esse fato: a aprovação da Resolução nº 64/ANA, que trouxe em evidência o “Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento”, o qual dispõe o conteúdo das normas de referência que serão priorizados pela Agência no período de 2020/2021.

Entre as questões previstas para regulamentação destacam-se temáticas sobre reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de água e esgoto, indicadores de qualidade e eficiência da prestação dos serviços, procedimentos para mediação e arbitragem, indenização de ativos e diretrizes para infrações e penalidades dos prestadores dos serviços de água e esgoto. Além disso, serão expedidas normas de referência para regulamentar reajustes e revisões tarifárias, além de matriz de riscos para os contratos de água e esgoto, e instituições de taxas ou tarifas para os resíduos sólidos.

O conteúdo completo da Agenda Regulatória da ANA pode ser conferido clicando aqui.

Apesar do saneamento básico não ser caracterizado como um serviço de competência federal, a expedição de normas de referência pela ANA é de extrema importância para estabelecer diretrizes a serem seguidas em âmbito local e regional, tendo em vista que muitos Municípios não possuem condições técnicas para a regulamentação dos serviços.

Além disso, mesmo que preservada a autonomia municipal para acolher ou não referidas normas, o novo Marco Legal estabelece que a adesão ao seu conteúdo será pré-requisito para a contratação de financiamentos com recursos federais. Estima-se, com essa condição, um incentivo relevante para adesão, sem esgotar as atribuições do poder concedente e dos eventuais entes reguladores locais para conformar contratos e fiscalização à realidade.

Dessa forma, a expedição de normas pela ANA contribuirá para uma melhor regulamentação dos serviços de saneamento básico e para uma maior segurança jurídica no setor, podendo impactar positivamente na atração de parceiros privados e investidores.

A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre a questão.