• Trabalhista
28/abr/2021
Cordeiro
Nova possibilidade de prorrogação do FGTS e prazo da CRF

Conforme já informamos, foi publicada hoje a Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021, onde o Governo Federal passa a permitir pelos próximos 120 dias uma série de medidas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Trata-se da reinstituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dentre as novas possibilidades envolvendo trabalho remoto, férias e banco de horas, a MP permite a prorrogação do recolhimento FGTS pelos empregadores.

Nesse caso, os valores devidos ao FGTS relacionados aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021 poderão ser pagos em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, sem a incidência de atualização, multa e juros.

As empresas que pretendem aderir ao programa de diferimento do recolhimento do FGTS deverão proceder com a declaração dessas informações e opções até o dia 20 de agosto à Receita Federal do Brasil, via SEFIP ou e-Social/DCTF-web (a Receita Federal e Caixa Econômica Federal deverão se pronunciar com esclarecimentos a respeito).

Nos termos do artigo 26 da MP, os prazos da CRF (Certidão de Regularidade do FGTS) emitidos anteriormente à data de hoje (28) serão prorrogados por noventa dias.

O texto segue os mesmos moldes da MP nº 927/2020, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho do ano passado.

A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.