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Em demanda patrocinada pelo Cordeiro, Lima e Advogados, o Poder Judiciário deferiu, em caráter provisório, pedido formulado por empresa de transporte público urbano de socorro emergencial pelo Poder Público contratante, diante dos impactos da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas de circulação em sua operação.
Na decisão, o juiz responsável entendeu que os efeitos da pandemia ocasionada pela COVID-19 e as medidas adotadas pelo Poder Público local caracterizavam-se como fatos imprevisíveis, que, diante da comprovada e brusca queda de demanda de passageiros, justificavam a medida emergencial de socorro pleiteada.
Concluiu, por fim, que a pandemia provocou alterações das bases objetivas do contrato, ocasionadas por fatos imprevisíveis que impossibilitaram a sua execução nos termos em que previamente pactuados.
Em consequência, foi determinado ao Município que instaurasse, de forma imediata, sistemática de subsídio financeiro em favor da concessionária durante todo o período em que perdurarem os efeitos da pandemia.
Destaque-se que por se tratar de uma medida judicial que permitiu o custeio do transporte através do aporte de valores mensais à concessionária, o seu deferimento em caráter provisório é uma grande vitória, pois traz efeitos imediatos diante do grave cenário que ainda se mantém.
A equipe do Cordeiro, Lima e Advogados reforça a sua disponibilidade para responder quaisquer dúvidas sobre o tema.