- Tributário
Foi publicada hoje (11/02/2021) a Portaria nº 1.696/2021 da Procuradoria da Fazenda Nacional, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), nas seguintes condições:
- débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou equiparadas;
- os débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Regime Simplificado; e
- os débitos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
As modalidades de negociação incluem a transação excepcional (regida pelas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e 18.731/2020) e a celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos (regido pela Portaria PGFN nº 742/2018).
A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias mencionadas.
Ou seja, diferente dos parcelamentos tradicionais, a Procuradoria verificará a situação econômica e a capacidade de pagamento dos devedores, onde poderá ser oferecido desconto e alongamento de prazo, a depender do grau de recuperabilidade do crédito, com parcela determinada em percentual baseado na receita bruta da empresa.
Em termos gerais, a transação requer entrada de 4% do valor total da dívida dividido em até 12 prestações e o restante parcelado com descontos limitados a 50% do valor total da dívida. Importante ressaltar que os efetivos descontos e condições dependem de cada situação concreta da empresa.
O prazo para negociação dos débitos inscritos nessas condições se iniciará em 1º de março de 2021 e vai até 30 de junho de 2021.
Trata-se de mais uma oportunidade de análise e regularização dos débitos fiscais que surgiram em virtude dos impactos econômicos da pandemia.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para qualquer esclarecimento.