• Tributário
16/jul/2021
Cordeiro
Receita Federal prorroga data de entrega da ECF

Foi publicada hoje a Instrução Normativa n° 2.039/2021, que trata do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”), tanto nas situações normais, como nos eventos especiais de extinção, cisão, fusão ou incorporação de sociedades.

A ECF deve ser transmitida à Receita Federal do Brasil anualmente e nessa obrigação acessória deverão ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O prazo padrão de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Nesse ano, novamente diante dos efeitos econômicos da pandemia o prazo foi prorrogado, passando a data limite de entrega para o dia 30 de setembro de 2021.

Nas situações especiais de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a junho de 2021, o prazo de entrega também é dia 30 de setembro de 2021. Nos eventos especiais ocorridos entre julho e dezembro, o prazo de entrega será até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento societário.

A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.