• Tributário
17/mar/2021
Cordeiro
Transação da Dívida Ativa do FGTS

Foi publicada ontem, 16/03, a Portaria PGFN/ME nº 3026/2021, para disciplinar as regras de adesão à transação para débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Condições mais atrativas de regularização e descontos fazem parte do programa.

As modalidades de adesão são as seguintes:

  • Transação Individual:

É a modalidade padrão de transação, disponível enquanto for permitida essa possibilidade de regularização dos débitos inscritos em dívida ativa.

Se aplica aos débitos superiores a R$ 1 milhão de reais, com possibilidade de desconto sobre os encargos, a depender do grau de recuperabilidade dos débitos, critério que é analisado e ponderado pela Procuradoria ao verificar as informações financeiras do contribuinte.

Essa modalidade também permite o parcelamento do saldo devedor e flexibilização das regras para liberação de garantia dos débitos, por exemplo. Essas condições dependem de cada caso concreto.

O acesso e adesão deve ser feito pelo portal Regularize e já está disponível.

  • Transação por Adesão:

Depende da publicação de Edital pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e Caixa Econômica Federal, para estabelecimento das condições e regras de adesão, além dos prazos e maiores detalhes.

Vale destacar que apenas os débitos inscritos em dívida ativa são enquadráveis nessas modalidades de transação. Além disso, não é permitido nenhum desconto sobre valores devidos aos trabalhadores.

Outra restrição de adesão se refere aos valores devidos a trabalhadores que já tenham direito ao saque ou uso do FGTS. Nesse caso a empresa deverá pagar o montante integral somado à primeira parcela do acordo de transação a ser feito.

Por fim, assim como nas demais hipóteses de transação disponibilizadas pela PGFN, a adesão impõe regras de manutenção de regularidade fiscal do contribuinte, dentre outras medidas que visam dar um contorno de programa de conformidade fiscal ao acordo.

Destacamos também que está circulando na mídia algumas notícias envolvendo possíveis incentivos fiscais às empresas que colaborem ativamente à recolocação de seus ex-colaboradores, demitidos no decorrer da pandemia.

Dentre essas especulações surgem informações envolvendo possível redução da multa rescisória de 40% e redução de alíquota do FGTS às empresas contratantes. O debate a respeito desse assunto de fato está sendo realizado no âmbito do Ministério da Economia. Se forem formalizadas, são medidas que surgem com alto grau de interesse de toda a atividade econômica.

Estamos atentos aos desdobramentos dessa questão e informaremos se houver novidades.

A equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para qualquer esclarecimento.